LMF SERVICOS · Contabilidade & Tributário
Simulador de Tributação na Venda de Imóveis
Compare RET, Lucro Presumido e Lucro Real — atividade imobiliária
🏗️ 0
imóveis · ticket médio R$ 0
🔒 Cálculo 100% no seu navegador
ℹ️ Estimativa — não substitui análise do contador
✓ RECOMENDADO
Premissas da operação ✎ edite os campos azuis — tudo recalcula automaticamente
✎
Nº de imóveis
✎
Preço médio de venda
R$
✎
Custo do terreno
R$
✎
Custo das obras
R$
Receita bruta total
—
Custo total / Lucro bruto
—
Custos apurados à parte não cobertos pela tributação da venda nem pelo RET · ✎ preencha os valores reais
| Custo | Forma | Valor | Aplica a | Em R$ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Total — incide em TODOS os regimes | — | ||||
| Total — adicional SÓ no RET (afetação) | — | ||||
Forma: R$
= valor fixo · % obra
= % do custo da obra · % venda
= % da receita de venda
Comparativo dos 3 regimes lucro líquido já deduz os custos à parte aplicáveis
MELHOR
RET
Regime Especial · patrimônio de afetação
—
—
Lucro líquido —
—
MELHOR
Lucro Presumido
Regime atual, sem RET
—
—
Lucro líquido —
—
MELHOR
Lucro Real
Tributa o lucro efetivo
—
—
Lucro líquido —
—
A carga em destaque é o tributo da venda (RET/Presumido/Real). O lucro líquido deduz, além desse tributo, os custos à parte — e a linha do RET inclui também os custos de afetação.
Resultado consolidado por regime do bruto ao líquido, passo a passo
Visão gráfica tributo da venda e lucro líquido, um abaixo do outro
Tributo da venda (R$)
Lucro líquido (R$)
Quanto maior a margem do empreendimento, pior o Lucro Real.
Memória de cálculo — tributo da venda os três regimes, um abaixo do outro
RET
Lucro Presumido
Lucro Real
Observações importantes
- 1
Natureza da operação: imóveis construídos para venda são estoque ; a venda é receita operacional (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL), não ganho de capital. Reclassificar o terreno do não circulante para o circulante.
- 2
Base de cálculo: no Lucro Presumido não se tributa o lucro contábil — PIS/COFINS sobre a receita e IRPJ/CSLL sobre base presumida (8%/12% da receita).
- 3
ISS: só incide se a construção for contratada como serviço (empreitada) — em obra por conta própria não há ISS. Confirmar a alíquota de Nova Friburgo (LC 124/2018) e se há empreitada.
- 4
INSS de obra: separado da venda e não coberto pelo RET . Regularização via CNO/SERO — folha real ou aferição indireta. Empreitada total transfere a responsabilidade à construtora.
- 5
ITBI na integralização do terreno: como a atividade é imobiliária, a imunidade do ITBI pode não se aplicar à integralização — verificar se houve/há ITBI a recolher.
- 6
RET: exige incorporação registrada + patrimônio de afetação averbado antes dos recebimentos (Lei 13.970/2019, art. 11-A). Custos de afetação e contabilidade segregada são exclusivos do RET .
- 7
Lucro líquido: os custos à parte (corretagem, marketing, licenças, seguros etc.) reduzem o resultado nos três regimes — e despesas só abatem base de IRPJ/CSLL no Lucro Real .