Demonstrativos Trimestrais & Distribuição de Lucros — LMF
🔒 USO INTERNO — demonstrativo de gestão. Confira sempre com a escrituração contábil oficial antes de distribuir.
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Demonstrativos Trimestrais & Distribuição de Lucros

DRE · Balanço · Apuração de tributos · Lucro distribuível isento cruzado com o caixa

📅 🏢 🧾 Lucro Presumido

Lucro líquido contábil

margem —

Lucro distribuível (com lastro)

Caixa livre (contas − guias)

Possível distribuir agora

limitado por —

Premissas do período ✎ edite os campos azuis — tudo recalcula automaticamente

Receita bruta de serviços (trim.)
R$
Outras receitas (financeiras)
R$
Lucros acumulados anteriores
R$
Escrituração contábil regular?
Fonte dos tributos
Presunção IRPJ / CSLL
%
ISS (alíquota municipal)
%
PIS / COFINS
%
Limite adicional IRPJ (trim.)
R$
Deduzir ISS do limite isento?

Tributos apurados (informados) ✎ valores reais da apuração — usados em vez do cálculo automático

IRPJ + adicional
R$
CSLL
R$
PIS
R$
COFINS
R$
ISS
R$

Custos e despesas do período ✎ alimentam a DRE e o lucro contábil

Conta Grupo Valor (R$)
Grupo Custo = custo dos serviços · Despesa = operacional/administrativa

Demonstração do Resultado (DRE) — trimestre

Apuração — Lucro Presumido base de cálculo até o valor devido

Adicional de IRPJ de 10% incide sobre a base presumida que exceder o limite trimestral (padrão R$ 60.000 = R$ 20.000/mês). Verificar impacto da IN RFB 2.305/2025.

Disponibilidades / contas marque quais contas entram na distribuição

Conta / banco Saldo (R$) Usar p/ distribuir
Total em contas selecionadas

Balanço patrimonial ✎ disponibilidades e tributos a recolher entram automaticamente

Conta Grupo Valor (R$)
Disponibilidades (Σ contas) e Tributos a recolher (Σ guias) são lançados automaticamente; resultado do período vem da DRE.

Balanço consolidado + indicadores

Guias a pagar no mês seguinte ao fechamento reduzem o caixa livre · marque o que considerar

Guia / obrigação Valor (R$) Considerar
Total de guias consideradas

Lucro distribuível isento o que a lei permite distribuir sem IR

Quanto dá para distribuir agora cruzando o limite fiscal com o caixa

Valor a distribuir & rateio por sócio

Bruto a distribuir

total declarado aos sócios

(−) IRRF 10% (Lei 15.270)

Líquido a transferir

o que cai na conta do sócio
Sócio % Bruto Parcela/mês IRRF 10% Líquido

Visão gráfica

Verde = lucro isento · Azul = caixa livre · Dourado = sugerido/escolhido · Vermelho = guias do mês seguinte.

Observações importantes

  • 1
    Isenção da distribuição (Lucro Presumido): é isento de IR o valor da base de presunção do IRPJ menos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos (art. 10 da Lei 9.249/95; ADN Cosit 4/96). Com escrituração contábil regular , pode-se distribuir isento o lucro líquido contábil se for maior.
  • 2
    IRRF de 10% (Lei 15.270/2025): desde 1º/01/2026, lucros/dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio (PF) que ultrapassem R$ 50.000 no mês sofrem IRRF de 10% sobre todo o valor do mês — não apenas o excedente (R$ 60 mil → R$ 6 mil de IRRF). Diluir a distribuição em mais meses, ou entre mais sócios, pode manter cada parcela dentro da isenção. O retido é crédito na declaração anual do sócio e entra no cálculo do imposto mínimo. Transição: lucros apurados até 2025 e aprovados em ata até 31/12/2025 seguem isentos (podem ser pagos até 2028).
  • 3
    Caixa manda: o "possível distribuir agora" é o menor entre o limite fiscal isento e o caixa livre (contas selecionadas − guias do mês seguinte). Lucro existe no papel; só se distribui o que há em caixa após honrar as obrigações.
  • 4
    Pró-labore ≠ lucro: pró-labore é remuneração (INSS + IRRF na tabela progressiva) e está na DRE como despesa, não como distribuição.
  • 5
    IN RFB 2.305/2025: o IRPJ/CSLL informados já refletem o ajuste do adicional. Revisar o enquadramento a cada trimestre.
Uso interno — demonstrativo de gestão, estimado e editável. Não substitui a escrituração contábil oficial nem a análise técnica do caso concreto.
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